a pena fixada é de 300 dias de multa pelo primeiro crime e 150 dias de multa pelo segundo, à taxa de 15 euros por dia – ou seja, terá de pagar 6.750 euros. o tribunal determinou ainda o pagamento de uma indemnização de 10 mil euros a felícia cabrita (que esta pretende entregar à rede de cuidadores, uma instituição de apoio a crianças
vítimas de abuso sexual). teresa costa macedo poderá ainda recorrer desta
sentença.
em causa estavam as declarações de costa macedo enquanto testemunha do processo casa pia, em janeiro de 2007, em que negou ter entregue a felícia cabrita um documento por
si manuscrito com uma lista de nomes de envolvidos no caso, entre os quais o do
apresentador de televisão carlos cruz e o de diplomatas. a jornalista contara antes ao tribunal que julgava o processo casa pia que o documento lhe tinha sido entregue por teresa costa macedo durante um programa da sic em que ambas participaram, em novembro de 2003.
confrontada com o documento no julgamento do caso casa pia, costa macedo disse não reconhecê-lo e até que não era a sua letra. a jornalista moveu então uma queixa contra a antiga secretária de estado e o ministério público abriu um inquérito, em que exames
periciais concluíram que a escrita no documento é de costa macedo, pondo de lado a hipótese de pertencer à jornalista.
