ao longo de cinco páginas com vários erros gramaticais, a comissão detalha as condições gerais de atribuição de credenciais livre-trânsito e de acesso à área de imprensa no recinto das noites do parque, bem como do baile de gala, do chá dançante, do chá das cinco e da garraiada.
depois de enunciarem as condições e os procedimentos de atribuição das credenciais, os estudantes referem as situações em que poderão recusar a intenção dos jornalistas.
primeiro, quando não forem enviados todos os documentos pedidos. segundo, quando o pedido de acreditação for efectuado fora do prazo. e em terceiro lugar, o ponto polémico: «caso, após análise do pedido de acreditação se verificar que o trabalho executado em anos anteriores pelo órgão de comunicação não tenha sido satisfatório».
a erc tomou conhecimento desta situação nesta quarta-feira e concluiu que, pelo menos esta alínea, «viola directamente a lei e, mais em concreto, o estabelecido no estatuto dos jornalistas».
«o conselho regulador recorda que o art. 9.º (mais em especial, n.ºs 2 e 4) do estatuto dos jornalistas garante, de forma inequívoca, o direito de acesso dos jornalistas a locais públicos. e mais entende, por outro lado, que é flagrantemente ilegítimo restringir, ou até eliminar, esse direito com base em ‘apreciações’ ou juízos sobre o carácter mais ou menos ‘satisfatório’ do trabalho jornalístico», lê-se no comunicado.
o sol tentou contactar a comissão organizadora da queima2011 mas até agora ainda não obteve resposta.