as regras da igreja são claras a este respeito e o vaticano tem sublinhado que, não obstante a dispensa do período de espera de cinco anos após a morte, para se iniciar o processo de canonização, o de joão paulo ii seguiu “integralmente” as disposições do direito canónico.
o reconhecimento como milagre da cura de uma religiosa francesa, marie simon-pierre, afectada pela doença de parkinson, concluiu um processo de beatificação rápido, assim desejado pela santa sé “por causa da imponente fama de santidade, gozada por joão paulo ii em vida, na morte e após a morte”.
um processo rápido, mas não tanto como o pedido por alguns fiéis, que empunhavam cartazes e lançavam gritos de “santo súbito” (santo já) no funeral do papa polaco, em 8 de abril de 2005.
compete agora aos responsáveis pelo processo de canonização encontrar outra cura que possa ser considerada inexplicável, à luz da ciência actual, completa e duradoura.
as canonizações populares já não são possíveis na igreja católica e tornaram-se exclusividade dos papas por decisão de gregório ix em 1234.
no decorrer do século xvi começou-se a distinguir entre “beatificação”, isto é, o reconhecimento da santidade de uma pessoa com culto em âmbito local e “canonização”, o reconhecimento da santidade com a prática do culto universal, para toda a igreja católica.
para quaisquer destas fases, os acontecimentos extraordinários atribuídos à intercessão de joão paulo ii, ainda em vida, não têm validade.
num site criado pela diocese de roma (www.karol-wojtyla.org), estão recolhidos, por outro lado, testemunhos de curas milagrosas atribuídas à intercessão de wojtyla depois de sua morte.
centenas de pessoas apresentam testemunhos sobre a forma como joão paulo ii terá mudado ou mesmo salvo a sua vida.
os trâmites processuais para o reconhecimento do milagre acontecem segundo as normas estabelecidas em 1983.
numa primeira fase são reunidos tanto os depoimentos das testemunhas oculares, interrogadas por um tribunal devidamente constituído para esse efeito, como a completa documentação clínica e instrumental inerente ao caso.
num segundo momento, a congregação para as causas dos santos, no vaticano, examina os actos processuais recebidos e as eventuais documentações suplementares, pronunciando o seu juízo.
em caso positivo, o decreto conclui o percurso para a constatação de um milagre: é um ato jurídico da referida congregação, aprovado pelo papa, com o qual um facto prodigioso é definido como verdadeiro.
esta análise envolve uma equipa de várias dezenas de médicos, alguns dos quais não são católicos, teólogos e outros consultores da santa sé.
o caso da cura da freira francesa marie simon-pierre, que abriu caminho definitivo à beatificação de joão paulo ii, foi estudado entre 2005 e janeiro deste ano.
lusa/sol