De acordo com a proposta de lei do OE 2012, hoje entregue no Parlamento, enquanto durar o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), as empresas do sector empresarial do Estado, as públicas, as participadas e as empresas detidas por entidades públicas estaduais, os institutos públicos e as pessoas colectivas de direito público têm de congelar os prémios de gestão.
O documento determina que durante o Programa de Assistência Económica e Financeira estas empresas e entidades «não podem retribuir os seus gestores ou titulares de órgãos directivos, de administração ou outros órgãos estatutários, com remunerações variáveis de desempenho».
Lusa/SOL