o contrato ainda não recebeu o visto prévio do tribunal de contas, mas mesmo que o visto seja recusado, o estado terá de indemnizar os privados por ter cancelado a empreitada, avaliada em 1,7 mil milhões de euros.
na edição desta semana do confidencial, escrevemos, tal como fizemos na edição de 22 de julho, que «o tribunal de contas rejeita indemnizações às empresas». isto porque, segundo a resposta enviada ao sol pela instituição liderada por guilherme d’oliveira martins, «o contrato, enquanto não houver visto, não pode produzir consequências financeiras».
a interpretação desta resposta publicada pelo sol é a interpretação efectuada pelo governo, no final de julho: não devem ser pagas compensações pelas obras feitas caso o visto não seja concedido.
no entanto, tribunal de contas explicou hoje ao sol que «mesmo que não seja atribuído o visto prévio à empreitada, o consórcio de empresas privado terá de sempre ressarcido dos investimentos já efectuados. caso contrário, o estado teria depauperado as empresas e saído enriquecido, sem ter havido nenhum pagamento».
esta posição vai de encontro ao parecer pedido pelo sol aos advogados das sociedades plmj advogados, srs advogados e rpa & associados.