Para o cálculo do défice orçamental usam-se apenas as despesas e receitas do Estado num determinado período – como as verbas dos impostos, o pagamento de salários dos funcionários públicos ou os encargos com juros da dívida. Se as despesas são superiores às receitas, há um défice orçamental. Se os gastos são menores do que as receitas, há superávite.
No défice orçamental não é contabilizado, por isso, o valor total dos activos que o Estado possui, como prédios, participações estratégicas ou empresas públicas. Logo, quando o Governo vende a totalidade ou parte de uma empresa sua – como a recente participação de 21% na EDP, por 2,7 mil milhões de euros – a verba não entra nas receitas do Orçamento do Estado para efeitos de défice.
As privatizações afectam o défice apenas de forma indirecta. Por exemplo, quando o Estado aliena uma empresa pública, pode usar esta receita para reduzir a dívida – por lei, o Governo é obrigado a aplicar pelo menos 40% dos valores arrecadados na redução da dívida pública. Ora, o abate da dívida torna o financiamento do país mais barato e o custo com encargos com juros menor, o que irá reduzir a despesa e, por arrasto, o défice.
Mas, por outro lado, ao privatizar uma companhia, o Estado pode ficar sem uma receita – os dividendos entregues por essa empresa –, o que reduz a receita pública e aumenta o défice.
A contabilização das privatizações segue a mesma linha do orçamento mensal de uma família. Neste também se incluem apenas as receitas e despesas correntes do agregado e não o valor da casa onde habita ou que arrenda.
luis.goncalves@sol.pt