Acordo de concertação esqueceu medidas da troika

Extensão automática dos contratos colectivos de trabalho e indexação do salário à produtividade ficam por resolver.

o acordo assinado entre governo, ugt e ‘patrões’ na concertação social é omisso em relação à proibição da extensão automática dos contractos colectivos de trabalho e à indexação dos salários à produtividade, duas medidas exigidas pela troika no memorando de entendimento assinado com portugal.

o documento apresentado será discutido durante a próxima visita dos credores externos de portugal (comissão europeia, banco central europeu e fundo monetário internacional ), em fevereiro, e terá de ser alinhado com as intenções da troika.

as diferenças face ao memorando são várias. o fim da extensão automática dos acordos colectivos de trabalho – negociados entre os sindicatos e as empresas – é uma das novidades da última revisão da troika a portugal e contra qual a ugt, signatária do novo acordo, esteve sempre. passos coelho, ‘patrões’ e sindicatos acordaram ainda que as empresas com pelo menos 150 trabalhadores possam delegar à sua associação sindical poderes para negociar contratos colectivos de trabalho. mas a troika exigia um mínimo de 250 trabalhadores.

a indexação dos salários à produtividade foi outro ponto que ficou de fora do texto do acordo da concertação social. trata-se de uma medida que ue e fmi consideram essencial para garantir a moderação salarial e o aumento da competitividade. a proibição de subir o salário mínimo até meados de 2014 pelos credores externos também não é referida.

as novas regras para o subsídio de desemprego aprovadas ontem em conselho de ministros, acabaram por ser mais favoráveis do que o previsto no memorando. o limite máximo de recebimento deste subsídio passa a ser de 26 meses face aos 38 meses anteriores e aos 18 exigidos pelos credores externos. o período mínimo de descontos para ter direito a esta verba foi fixado em 12 meses, ou seja, o limite mínimo do intervalo dado pela troika (12 a 15 meses). a atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores independentes (‘recibos verdes’) é válida para quem receba 80% do rendimento de uma só entidade, especificação que o memorando não previa.

o compromisso entre o governo e os parceiros sociais admite ainda uma ligeira derrapagem nas metas de algumas medidas de alteração do mercado laboral. por exemplo, a entrada em vigor das novas regras de cálculo das indemnizações por despedimento – que a troika exige que sejas alinhadas pela média europeia (compensação de 8 a 12 dias por ano de contrato) – está agendada para novembro, quando o memorando aponta setembro. o mesmo sucede com a criação do fundo de despedimento nas empresas, previsto por patrões e sindicatos para novembro e pedido pelo fmi para final de setembro.

o documento assinado esta semana vai criar uma ‘revolução’ no mercado do trabalho em portugal, com cortes no número de dias de férias, maior flexibilização dos despedimentos e redução na duração e valor do subsídio de desemprego. ‘patrões’, sindicatos e governo concordaram em estabelecer o número máximo de férias em 22 dias por ano (anulando os três dias-extra atribuídos pela assiduidade) e em eliminar três ou quatro feriados (falta definir quais).

o despedimento por inadaptação passará a ser possível, independentemente da introdução de novas tecnologias ou de mudança de posto. o trabalhador detém agora 30 dias para provar que não está inadaptado. as faltas injustificadas entre um feriado e um fim-de-semana – uma ‘ponte’ – serão penalizadas com quatro dias de férias.

luis.goncalves@sol.pt