a lei entrou em vigor a 15 de março do ano passado e define que se pode proceder à alteração de sexo e de nome próprio em qualquer conservatória de registo civil.
dados do ministério da justiça dão conta de que, em 2011, houve 32 mulheres transexuais a mudarem de nome e sexo e 44 homens. já durante os primeiros meses de 2012, houve apenas duas pessoas a fazerem essa alteração, um homem e uma mulher.
de acordo com o que está definido na lei nº 7/2011 da assembleia da república, têm legitimidade para requerer esta mudança as pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, a quem seja diagnosticada perturbação de identidade de género.
o pedido pode ser feito em qualquer conservatória de registo civil, devendo, para isso, ser apresentado um requerimento de alteração de sexo com indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo qual pretende vir a ser identificado.
é igualmente exigido um relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por uma equipa multidisciplinar de sexologia clínica.
na opinião de sérgio vitorino, dos panteras rosa – frente de combate à homofobia, a lei conseguiu «uma coisa extraordinária», que foi separar o processo cirúrgico e hormonal da parte jurídica, ou seja, deixou de ser obrigatório ter concluído o processo médico de alteração de sexo para se poder alterar o nome e o sexo no bilhete de identidade ou no cartão do cidadão.
é o caso de júlia pereira, do grupo de reflexão e intervenção sobre transexualidade da associação ilga portugal, que esteve à espera que esta lei entrasse em vigor para poder alterar o nome no documento de identificação.
«sem esta lei eu só poderia fazê-lo depois de uma cirurgia que ainda não fiz. [antes da entrada em vigor da lei] eu teria de esperar que essa situação estivesse resolvida e só depois poderia interpor uma acção contra o estado para mudar o meu nome. poupei anos de dores de cabeça graças a esta lei», disse à lusa.
para sérgio vitorino, esta é uma lei que tem por objectivo «reduzir drasticamente» o tempo de espera para qualquer transexual.
«conheço pessoas que estão há nove anos no processo [de mudança de sexo] com um documento com um género e um corpo com outro género, coisa que cria todo o tipo de discriminações e de dificuldades, principalmente na procura de trabalho», apontou.
o presidente da associação ilga portugal – intervenção gay, lésbica, transexual e transgénero também entende que esta foi uma lei particularmente importante no reconhecimento do direito à identidade das pessoas transexuais, que teve impacto na integração social e laboral destas pessoas. mas alerta que este foi um primeiro passo e que há ainda muito a fazer.
«temos chamado sistematicamente a atenção para a necessidade de acabar com o passo adicional de pedir um parecer da ordem dos médicos, para lá dos diagnósticos das equipas multidisciplinares, que, além de redundante, vem atrasar o processo de uma forma precária», defendeu paulo corte-real.
de acordo com o presidente da ilga, este pedido de parecer à ordem dos médicos é «uma originalidade absoluta» e não acontece em mais nenhum país do mundo.
paulo corte-real lembrou que o processo de mudança de sexo é «bastante exigente do ponto de vista pessoal» e que, por isso, «é fundamental o respeito pela identidade das pessoas».
nos hospitais da universidade de coimbra (huc), único no serviço nacional de saúde a realizar este tipo de intervenções, o novo programa de cirurgias de mudança de sexo arrancou em setembro e foram já operados seis transexuais, na maioria, mulheres.
«há uma lista de espera com perto de uma dezena e meia de casos, alguns com cirurgias parcelares e outros que não dispõem ainda da aprovação da comissão da ordem dos médicos», informou o hospital.
da ordem dos médicos não foi possível saber quantos transexuais aguardam por parecer, nem quantos o obtiveram durante este último ano.