«a adjudicação a essa proposta foi um acto ilegal», lê-se no acórdão, que conclui mesmo que «a proposta (do elos) deveria ter sido excluída».
o júri do concurso aconselhou ao estado recusar adjudicar a propostas aos dois consórcios que chegaram à fase final – elos e altavia -, pois a pontuação global das propostas finais foi inferior à das versões iniciais, em ambos os casos. contudo, o governo de então não acatou os conselhos do júri e decidiu avançar com a adjudicação.
de modo a corrigir o erro, o governo reabriu o procedimento concursal. mas para o tc, este procedimento não é válido, pois a «os procedimentos concursais de escolha dos co-contratantes devem ser conduzidos em ambiente concorrencial e de forma séria».
em termos gerais, o tc justifica a recusa do visto com «falta de informação sobre cabimento orçamental do contrato»; «ilegalidades do prcedimento de escolha da proposta adjudicatária»; e ainda violações «quanto aos feitos do contrato».
sem cabimento orçamental e com mais risco para o estado
entre os motivos para a recusa está igualmente o facto de não haver cabimento orçamental das despesas com o projecto. nem para 2011, nem para 2012, o que, segundo o tc, viola a lei de enquadramento orçamental. nem o estado, nem a refer providenciaram documentos suficientes para fazerem face a esta exigência.
o tc revela ainda que houve violações ao caderno de encargos, relacionadas com a passagem de risco financeiro para o estado. num dos casos, o tc refere que as alterações consagram à concessionária o «direito ao reequilíbrio financeiro» em caso de alteração das normas, quando inicialmente tal não estava previsto. a violação das clausulas do caderno de encargos «segue o regime da invalidade jurídico-administrativa».
o visto também é recusado devido ao «impasse no troço lisboa-poceirão, com efeitos na sustentabilidade do projecto». seria necessária uma revisão do enquadramento e da justificação do projecto, alega o tc.
estado pagará indemnização
segundo o tribunal de contas, o estado terá de pagar todos os trabalhos efectuados pela concessionária até 8 de novembro de 2010. todos os outros não serão compensados.
contudo, prevê-se o início de uma batalha jurídica, pois o elos apenas parou de trabalhar em maio de 2011, tal como o sol noticiou, e até à essa data tinha investido 150 milhões de euros. do lado do privado estará o facto de o estado ter garantido à concessionário o pagamento dos «custos e despesas comprovadamente incorridos pela concessionária com a realização de todas as actividades e investimentos» até à recusa do visto prévio pelo tc.
do lado dos contribuintes estará o facto de o tc alegar que todos os trabalhos efectuados após seis meses da entrada em vigor do contrato sem este ter recebido o visto prévio são por conta das empresas privadas. ou seja, são um risco que assumiram.