na decisão, a relação alega que enquanto a decisão sobre a prescrição dos crimes não transitar em julgado, permitindo recurso para o tribunal constitucional, isaltino morais não pode ser detido.
relativamente ao recurso do mp para que a juíza de oeiras desse cumprimento à ordem de prisão, o tribunal da relação de lisboa rejeitou o pedido, dizendo na sua fundamentação que entende que, enquanto não transitar em julgado o outro recurso (da defesa relativamente á prescrição dos crimes), o arguido não pode ser detido.
isaltino morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais.
posteriormente, no que diz respeito ao crime de branqueamento de capitais, a relação de lisboa decidiu baixar a pena aplicada para um ano e cinco meses de prisão.
em cúmulo jurídico, pelos três crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais, a relação decidiu condenar isaltino morais a uma pena de dois anos de prisão.
este caso levou tanto a defesa como o ministério público a apresentarem vários recursos para diversas instâncias, desde o tribunal da relação ao tribunal constitucional.
no âmbito deste processo, isaltino morais chegou a ser detido a 29 de setembro de 2011, mas acabou por ser libertado menos de 24 horas depois por decisão do tribunal de oeiras.
lusa/sol