a lei não permite que fiquem registados e sejam partilhados os dados clínicos relativos às mulheres que fazem abortos. por isso, é dificil implementar a regra de cobrar taxa moderadora às utentes que façam mais de uma interrupção voluntária da gravidez. «se uma mulher for ao hospital de santa maria fazer um aborto e depois for ao são josé, não há forma deste estabelecimento o saber. a não ser que a mulher o diga», explica fonte médica.
o coordenador do psd para a saúde, miguel santos, reconhece que «é um problema que vai ter se ser resolvido», mas garante que se «encontrará uma solução». essa solução, contudo, já não competirá aos deputados.
o psd vai apresentar nos próximos dias um projecto de resolução para acabar com a isenção de taxas moderadoras nos chamados abortos reincidentes, que será discutida no dia 5 de julho conjuntamente com a petição que pede a revisão da actual lei do aborto. isso quer dizer que se trata apenas de uma recomendação ao governo e não de uma proposta concreta.
já o cds vai apresentar um projecto de lei para acabar com a isenção de taxas moderadoras em todos os abortos.
mas aqui a situação também pode ser complexa. é que, devido ao seu estatuto, todas as grávidas têm direito a gratuitidade nos actos médicos do serviço nacional de saúde. na perspectiva do estado, é uma forma de apoiar a natalidade. por isso, taxar as grávidas que abortam podia implicar alguma complexidade, nomeadamente, na distinção de casos delicados como, por exemplo, entre as que o têm de fazer devido a um acidente ou as que o fazem por vontade própria.