Perguntas e respostas sobre a nova lei das rendas

As dúvidas sobre a nova lei das rendas, esclarecidas por Rita Borges, advogada da Miranda.

Como deve decorrer o processo de negociação caso o senhorio queira alterar a renda?
Tem de ser realizado por escrito e nos moldes previstos na lei. Não tem de ser intermediado por advogado, mas é aconselhável que as partes estejam devidamente informadas. A título de exemplo, a falta de resposta do arrendatário, nomeadamente quanto ao rendimento do agregado familiar e idade do arrendatário, valerá como aceitação da renda e do tipo e duração de contrato propostos pelo senhorio.

Posso não aceitar as condições propostas e evitar a saída da casa?
O arrendatário, na resposta ao senhorio, pode opor-se ao valor da renda indicado pelo senhorio e propor em alternativa outro valor, outro tipo de contrato e duração do mesmo. Se o arrendatário não indicar um valor de renda alternativa, entende-se que pretende manter o valor actual. Se o senhorio não aceitar, pode denunciar o contrato, pagando ao arrendatário uma indemnização equivalente a cinco anos de renda resultante do valor médio das duas propostas.

Posso exigir a realização de obras de reabilitação?
A matéria relativa à realização de obras coercivas não foi ainda regulada, mas foi objecto de uma autorização legislativa, nos termos da qual o Governo ficou autorizado a aprovar o Regime Jurídico das Obras Coercivas, com o sentido de permitir a intervenção em edifícios em mau estado de conservação e assegurar a reabilitação nos casos em que o proprietário não queira ou não possa realizar as obras necessárias.

frederico.pinheiro@sol.pt