o decreto de lei do governo sobre o novo regime laboral dos trabalhadores daqueles serviços externos do ministério dos negócios estrangeiros (mne), que está em discussão na assembleia da república, determina expressamente que apenas o dia de natal e o 10 de junho, dia de portugal, devam ser feriados.
os restantes feriados, sem ultrapassar um total de nove, são escolhidos pelos chefes de missão entre um total dos feriados normais de portugal e os do país onde a missão está instalada.
actualmente, as embaixadas beneficiam dos feriados a duplicar: os de portugal e os do país onde se encontram. esta é, aliás, a prática também adoptada pela diplomacia de grande parte dos países.
com esta alteração, o mne explica, no diploma, que os funcionários dos serviços externos não podem ter mais feriados do que «os estabelecidos para os demais trabalhadores em funções públicas» e frisa que «a decisão do chefe de missão diplomática é susceptível de recurso hierárquico para o secretário-geral do mne». o sol tentou obter novos dados do mne, sem sucesso.
esta alteração conta com a oposição do ps, que ficou indignado com a proposta do governo. «é totalmente inaceitável que o dia 25 de abril tenha sido excluído dos feriados a gozar obrigatoriamente e de forma universal pelos trabalhadores dos serviços externos, por ser um dia histórico com um grande significado simbólico associado à fundação da nossa democracia», sustenta o deputado paulopisco, no parecer que assina sobre este diploma de paulo portas. «o dia em que se celebra o nascimento da democracia em portugal não pode ser objecto de critérios aleatórios e subjectivos de titulares de posto, até para evitar situações desagradáveis para a própria imagem do mne», acrescenta.