França: portugueses a trabalhar na construção civil por metade do salário mínimo do país

Há portugueses a trabalhar na construção civil em França, recrutados por empresas estrangeiras – incluindo portuguesas -, que chegam a receber menos de metade do ordenado mínimo naquele país, denuncia o sindicato francês CGT.

rené de froment, da comissão executiva da federação nacional dos trabalhadores em madeira, construção e mobiliário (confederação-geral do trabalho – cgt), disse à lusa que, nos últimos anos, se tem “generalizado” a contratação de trabalhadores “a preço de saldo”, e “de forma ilegal”, por empresas estrangeiras que prestam serviços temporários em frança.

“temos encontrado centenas de trabalhadores estrangeiros, incluindo portugueses, sem contrato, ou com contratos que não são respeitados, instalados em alojamentos sem condições, e, nos piores casos, a receberem 500 euros por mês por 40 horas de trabalho semanal. é menos de metade do salário mínimo francês (1.118 euros líquidos por mês a trabalhar 35 horas semanais), e em alguns casos ainda têm que pagar alojamento e comida”, afirma.

este responsável diz que nas obras que o sindicato tem visitado por toda a frança encontrou portugueses e outros residentes em portugal (sobretudo guineenses e cabo-verdianos) a trabalharem mais horas do que as que os seus contratos estipulam, sem receberem horas extra, outros a quem os patrões não dão trabalho suficiente para que eles consigam atingir a totalidade da remuneração base prevista no contrato, e até trabalhadores que não chegam a ser pagos.

muitos “não leram os contratos, outros leram e não perceberam o que leram, e a maioria não sabe como defender-se. os trabalhadores têm medo. os patrões que fazem estas coisas dizem-lhes que se eles reclamarem levam-nos para portugal e que eles nunca mais são autorizados a trabalhar em frança”, acrescenta.

em documentos a que agência lusa teve acesso – e que a cgt garante que nem ilustram os piores casos que encontrou no terreno, porque, diz froment, “há muitos trabalhadores que não têm contratos nem recibos de vencimento ou que têm medo de mostrá-los” – duas empresas portuguesas de construção civil contratam residentes em portugal para trabalharem como armadores de ferro em frança (uma delas estende a área de vigência do contrato ao espaço europeu) com salários base de 496,5 (categoria 2.ª) e de 610 euros (categoria 1.ª), por 40 horas semanais.

nos contratos fica estabelecido que a este valor acresce o pagamento pela empresa de ajudas de custo de deslocação, transporte e alimentação. o valor das primeiras não é precisado, mas as empresas comprometem-se, no caso da alimentação, a dar a cada trabalhador cerca de 6 euros por dia de trabalho.

considerando a informação que consta de dois recibos de vencimento decorrentes de um destes dois contratos a que a lusa teve acesso, o trabalhador recebeu, por 133 horas de trabalho durante o mês de dezembro de 2011, em frança, 785 euros líquidos (incluindo subsídios de férias e de natal, em duodécimos, subsídio de alimentação e outras ajudas de custo). o recibo de vencimento regista apenas uma falta (injustificada), pela qual o trabalhador foi penalizado em 7 euros.

já por quase 60 horas de trabalho efectuado durante o mês de fevereiro de 2012 em frança, o mesmo trabalhador recebeu 410 euros líquidos (também incluindo subsídios de férias e de natal, em duodécimos, subsídio de alimentação e outras ajudas de custo). também deste recibo de vencimento apenas consta uma falta (injustificada), mas pela qual o trabalhador foi penalizado em 20 euros.

dados do ministério do trabalho francês indicam que o número de trabalhadores destacados – dentro da lei – no país quadruplicou nos últimos cinco anos.

as autoridades francesas têm agora registados 144 mil trabalhadores neste regime, a maior parte (um terço) a trabalhar na construção civil, mas estimam que o número real de trabalhadores destacados em frança seja o dobro. a cgt estima que seja o triplo.

os trabalhadores portugueses são os terceiros na lista oficial dos mais numerosos (16.500), atrás dos polacos (27.600) e dos franceses, destacados sobretudo por empresas de trabalho temporário luxemburguesas (18.500).

a prestação internacional de serviços no espaço comunitário é enquadrada por uma directiva europeia de 1996, que visa “conciliar o exercício da liberdade económica num clima de concorrência leal e de garantia da protecção dos assalariados”, em questões como remuneração, assistência médica, férias pagas, ou condições de segurança, mas não é sempre respeitada.

lusa/ sol