a intervenção da ar é requerida por uma juíza de vila nova de famalicão, que invoca o direito de petição para «defesa dos seus direitos fundamentais», que considera lesados. paula sá foi condenada pelo csm a 240 dias de suspensão por violação dos deveres profissionais, na sequência de processos disciplinares conduzidos por um ex-inspector judicial, francisco marcolino de jesus (actual desembargador na relação do porto). já quanto ao seu desempenho no tribunal, a juíza foi avaliada por outro inspector, que propôs a classificação de muito bom.
desde finais de 2011 que a magistrada se queixa de ser perseguida por francisco marcolino de jesus. este foi entretanto suspenso das funções de inspector e tem pendente no csm, desde junho, uma proposta de pena de advertência por violação do dever de reserva.
além disso, o juiz tem movido uma série de queixas criminais e cíveis contra a magistrada e as testemunhas que esta apresentou nos processos disciplinares (e cujas declarações puseram em causa a conduta do juiz). processos que a juíza contabiliza em «mais de 20, todos eles para defesa da honra» e em que marcolino beneficia de isenção de custas.
na petição, paula sá denuncia que, em outubro de 2011, o csm aceitou a graduação de marcolino para o supremo tribunal de justiça, dias depois de o juiz ter requerido que interferisse num inquérito em curso no mp. o juiz, tinha sido constituído arguido numa queixa de paula sá e pediu ao conselho que diligenciasse junto do procurador-geral da república, para este dar «directrizes», no sentido de suspender o processo enquanto os factos em causa (relacionados com os processos disciplinares) não estivessem esclarecidos. o csm recusou, mas não tirou consequências, salienta a magistrada, lembrando que tal configura «uma infracção disciplinar grave».
alterações à lei
na petição, solicita-se ainda que os deputados ponderem alterações ao regime de avaliação e disciplina dos juízes, tornando-o mais «transparente» e «objectivo».
paula sá recusou fazer declarações ao sol. francisco marcolino de jesus desconhece a petição e explica o pedido de intervenção do csm aí descrito: «o que pretendi é que se chamasse a atenção para o facto de ter sido constituído arguido sem me terem ouvido e sem respeitar o que diz a lei». pelas contas que faz, serão apenas 10 os processos que pôs no âmbito do conflito com a juíza. e diz que a isenção de custas é normal, pois os processos «decorrem do exercício de funções como inspector judicial».