já a promoção externa ficará na mão do turismo de portugal (tp). ainda assim, pontualmente, as ert poderão contratualizar acções externas com a tutela.
«a promoção externa não será uma missão imediata das ert, mas, por exemplo, se o oeste, que está na região de lisboa, quiser fazer uma promoção para os campos de golfe, pode contratualizar directamente um programa específico», explicou ao sol o vice-presidente da comissão de economia e obras públicas e membro do grupo de trabalho de turismo, hélder amaral.
mas, detalhou, esse processo será sempre feito em coordenação com o tp e «de forma mais ordenada do que até agora».
a versão final da proposta de lei que define o regime jurídico das entidades de turismo, e que estava em debate na especialidade, foi votada na sexta-feira. a generalidade das alterações já avançadas – redução de cargos dirigentes, criação da assembleia-geral e do conselho de marketing nas ert – bem como ajustes posteriores, foi aprovada. e indo ao encontro das reivindicações que, por exemplo, a confederação do turismo português e a associação do turismo de lisboa tinham face à nova organização do sector.
«tem de haver maior participação dos privados, ou seja, a assembleia-geral passa a ter 50 entidades públicas, nomeadamente municípios, e 50 entidades privadas. e foram introduzidos os trabalhadores nessa assembleia», acrescenta o deputado do cds-pp.
outra alteração incluída é a hipótese de as ert recorrerem directamente a fundos comunitários. após a entrada em vigor da lei, as ‘novas’ entidades terão 30 dias para apresentar os seus planos de reestruturação.