a directiva em questão prevê a elaboração e aplicação, pelos estados-membros, de requisitos mínimos de desempenho energético para todos os edifícios; a garantia da certificação do desempenho energético dos edifícios e a inspecção regular dos sistemas de aquecimento e de ar condicionado. determina ainda que os estados devem garantir que, até 2021, todos os edifícios novos correspondem à designação de «edifícios com necessidades quase nulas de energia».
a directiva devia ter sido transposta para o direito nacional até 9 de julho de 2012 e, entre 2012 e o início de 2013, foram iniciados processos por infracção contra vários outros estados membros por não transposição ou por transposição parcial da directiva. no caso de portugal, está pendente a transposição integral da lei comunitária, uma vez que o país ainda está trabalhar no projecto de lei e não se sabe quando será adoptada, publicada e aplicada.
o montante da sanção, proposto pela comissão europeia é 25. 273,60 euros mas é o tribunal de justiça que terá a palavra final. caso a decisão do tribunal seja favorável, a sanção pecuniária diária é paga a contar da data do acórdão até a transposição estar concluída.
a ue pretende reduzir em 20 % o consumo anual de energia primária na europa até 2020, e os edifícios são responsáveis por cerca de 40 % do total do consumo de energia final e mais de um terço das suas emissões de co2.