questionada pelo sol, fonte do bdp nota que a supervisão da comercialização e subscrição destes instrumentos financeiros é da competência da comissão do mercado de valores mobiliários (cmvm).
a mesma fonte frisa que o bdp “não dispõe de poderes para se pronunciar sobre esta matéria” e que a supervisão prudencial “não abrange” sucursais de bancos com sede na u.e. e bancos estrangeiros, como é o caso do citigroup.
esta quarta-feira, marco antónio costa, porta-voz do psd, deasafiou o anterior governo de sócrates a explicar a não denúncia ao ministério público e ao bdp de “comportamentos que podem configurar a prática de actos ilícitos”.
o social-democrata, em comunicado, sugeriu que fosse o bdp a investigar aquele contrato proposto pelo citigroup, numa altura em que pais jorge, secretário de estado do tesouro demissionário, era o representante do banco em portugal.