para garantir os direitos de 120 milhões de turistas, a proposta de revisão apresentada por bruxelas em julho traça, por exemplo, a possibilidade de quem compra pacotes poder exigir uma indemnização “por qualquer dano imaterial sofrido”, para além da redução de preço se um serviço não for prestado correctamente.
até agora os cidadãos optavam sobretudo por pacotes de viagens desenhados previamente, através de brochuras compradas em agências de viagens, com deslocações, alojamento e outros serviços incluídos.
mas tem crescido a tendência de preparar férias ‘à medida’ através da internet. a compra da passagem aérea, a marcação do hotel e o aluguer do carro ocorrem separadamente. e as normas vigentes não contemplam esta opção, “pelo que os consumidores não estão seguros dos seus direitos e os operadores não sabem quais são exactamente as suas obrigações”, sublinha a ce, na proposta de alteração da directiva.
cancelamentos mais flexíveis antes da partida – que poderão até passar a ser gratuitos em caso de catástrofes naturais ou perturbações de ordem pública no destino de férias – é outra das medidas sugeridas. para quem compre serviços junto de vários operadores, a intenção é introduzir o direito de reembolso e de repatriamento, se alguma dessas entidades abrir falência na estadia.
estas ideias serão agora debatidas pelo sector, para depois serem discutidas e aprovadas, com eventuais alterações, pelo parlamento e conselho europeus. terão posteriormente de ser transpostas para a legislação de cada país, num processo que poderá demorar alguns anos.
aviação com mais deveres
ainda assim, esta revisão não deixa de ser vista como estruturante para a indústria turística europeia. “é fulcral para o negócio que os consumidores percebam que estão seguros, caso contrário não viajam. mas também têm de existir empresas sólidas e capazes de assegurar estes mecanismos para que, no final, a protecção ao consumidor não esteja apenas no papel, mas seja levada à prática pelas empresas de cada país”, sublinha ao sol o presidente da associação portuguesa de agências de viagem e turismo, pedro costa ferreira.
os direitos de quem viaja de avião também estão na mira das autoridades europeias. em março, a ce divulgou uma proposta – que terá também de passar pelo parlamento, prevendo-se que entre em vigor em 2015 – para alargar a protecção dos clientes das companhias aéreas.
o objectivo é “clarificar zonas cinzentas” na legislação, segundo a comissão. apesar de terem direitos bem definidos, “os passageiros têm dificuldade em vê-los satisfeitos ou sentem-se frustrados quando as transportadoras aéreas não lhes dão resposta”, argumenta.
a nova proposta da ce quer obrigar, por exemplo, as companhias a darem informação sobre voos atrasados ou cancelados no máximo de 30 minutos após a hora de partida prevista.
ao mesmo tempo, clarifica o conceito de «circunstâncias extraordinárias» em que os passageiros têm de ser compensados: deixarão de valer as justificações relacionadas com problemas técnicos. poderão mudar também os prazos para assistência por atrasos, e haverá mais direitos para passageiros com mobilidade reduzida e maior facilidade nas reclamações por bagagem danificada.