chegar aos presidentes das juntas de freguesia, como sucede agora com a lei da limitação de mandatos, considero um absurdo.
mas, enfim, admitamos que a criação de cumplicidades e a consolidação de lobbies negativos em gestões muito prolongadas de câmaras municipais também é prejudicial.
um dos relatores do diploma, paulo rangel, do psd, assegura que se pretendia evitar recandidaturas mesmo noutras câmaras. ribeiro e castro, do cds, escreveu um artigo a negá-lo, assegurando que na altura da aprovação da lei não havia ainda o problema da mudança de municípios, pelo que não se podia pretender combatê-lo.
sem querer pôr em causa a deliberação do tc (as democracias vivem do respeito das formalidades), estou convencido de que ambos têm razão. e de que portanto é preciso agora o parlamento fazer uma nova lei, fora de pressões eleitorais. porque seguramente os legisladores só poderiam encarar como casos mais negativos da politica nacional de recandidaturas os de alberto joão jardim e luís filipe menezes – mesmo sendo figuras adoradas pela comunicação social e amparadas pelos eleitorados (como isaltino morais).