o menino foi encontrado morto no dia 29 de outubro de 2009, no esteiro de avintes, em vila nova de gaia, tendo a mãe sido resgatada com vida perto da ponte luiz i, por remadores do clube fluvial portuense, a seis quilómetros do local.
o tribunal “deu como provado” que, na altura, a arguida se encontrava “perturbada psiquicamente” e que queria matar o filho, andré, de seis anos, tendo saído casa com o intuito de o afogar e de se suicidar depois.
“escreveu bilhetes dizendo que era isso que queria fazer”, referiu o tribunal.
a mulher, então com 34 anos, saiu de casa com o filho e deslocou-se de carro até àquela zona junto ao rio douro. depois de estacionar o carro, o filho caiu ao rio, acabando por se afogar, em circunstâncias que o tribunal alega não ter sido possível apurar.
“a arguida nada fez” para evitar o que aconteceu, refere a sentença lida hoje por uma juíza.
também “não se provou” quando e como foi a criança parar ao rio.
o tribunal entendeu que “não se fez prova suficiente” de que foi a mulher que atirou andré para o douro, mas “também não acredita” que o menino se afogou por si e que a mãe tentou socorrê-lo.
a juíza explicou que, à luz do que foi apurado e do “quadro clínico” que a mulher apresentava naquela altura, o tribunal considerou estar-se perante um crime de homicídio com “dolo eventual”.
a arguida encontrava-se num “estado depressivo acentuado e de grande fragilidade emocional”, o que levou o tribunal a decidir condená-la a cinco anos de prisão, com pena suspensa.
“o que foi preponderante para a pena foi que a arguida se encontrada perturbada psicologicamente” e frágil no plano emocional, reforçou a juíza.
a magistrada referiu que a mulher “tem de se sujeitar a um forte acompanhamento médico” e que, nesse sentido, “será contada pelos serviços de reinserção social”.
o advogado da arguida, josé figueiredo, informou que vai agora “analisar o acórdão” proferido hoje e, em função disso, ponderar um possível recurso ou aceitar o que o tribunal sentenciou.
“havia aqui a possibilidade de [a sua cliente] vir a ser condenada por homicídio simples e a possibilidade de haver uma atenuação especial” da pena face ao estado psíquico e emocional que a arguida apresentava, acrescentou josé figueiredo.
o advogado afirmou ainda que a mulher, que foi ao tribunal acompanhada pelo seu marido, “está a trabalhar, a fazer a vida normal, a ser acompanhada psiquiatricamente e a ser acompanhada pela comissão de protecção de menores”, porque tem uma filha menor, com dois anos.
“ela é acompanhada” desde que o filho andré morreu e a família “sempre a acompanhou”, reforçou, considerando que “a pena dela foram estes quatro anos de sofrimento”.
lusa/sol