– a partir de 1 de janeiro de 2014 são reduzidas em 10% as remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a 600 euros.
– são abrangidos pelo corte de 10% os subsídios, suplementos remuneratórios, incluindo emolumentos, gratificações, subvenções, senhas de presença, abonos, despesas de representação e trabalho suplementar, extraordinário ou em dias de descanso e feriados.
– ficam de fora do corte dos 10% os montantes abonados a título de subsídio de refeição, ajuda de custo, subsídio de transporte ou o reembolso de despesas efectuado nos termos da lei e os montantes pecuniários que tenham natureza de prestação social.
– os cortes são calculados sobre o valor pecuniário reduzido os 600 euros. nos casos em que deste cálculo resulte uma remuneração total ilíquida inferior a 600 euros, aplica-se apenas a redução necessária a assegurar a percepção daquele valor.
– os cortes de 10% aplicam-se também aos titulares dos cargos políticos (como o presidente da república, membros do governo, deputados, governos regionais, autarcas), juízes (do tribunal constitucional e do tribunal de contas), o procurador-geral da república, os magistrados judiciais, os magistrados do ministério público e os juízes da jurisdição administrativa e fiscal e dos julgados de paz, os militares das forças armadas e da guarda nacional republicana, os gestores públicos, ou equiparados, os trabalhadores dos institutos públicos e empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público.