“durante o ano de 2014, o subsídio de natal, nos termos legais, é pago mensalmente, por duodécimos. (…) o valor do subsídio de natal a abonar é apurado mensalmente com base na remuneração relevante para o efeito, nos termos legais, após a redução remuneratória”, lê-se na proposta.
esta é uma das matérias que está em aberto e que vai ficar decidida em definitivo na reunião extraordinária do conselho de ministros no domingo.