só com a constituição de 1976, o regime foi alargado, nomeadamente aos homens, seguindo os princípios de igualdade da nova constituição. e mais tarde, com os ares dos tempos, chegou às uniões de facto.
a revisão deste regime, visando que deixe de beneficiar pessoas com outros rendimentos, ou algumas que não sejam tão dependentes da pensão, seria naturalmente admissível. mas a ânsia rapadora do actual governo e do ministro da segurança social são preocupantes, e não apontam para uma reforma racional do dito regime – que, já se disse, custa apenas 100 milhões em 20 mil milhões de orçamento da segurança social. não se compreende naturalmente o atentado a direitos adquiridos com base em descontos feitos ao longo de uma vida de trabalho.