o actual regime foi criado em 2008. desde então, para entrar no mercado, um particular que queira arrendar a casa para fins turísticos tem de registar-se na respectiva câmara municipal e assegurar requisitos mínimos de higiene e segurança.
contudo, continua a haver muita oferta de moradias, apartamentos e unidades de pequena dimensão que escapa a este processo – um fenómeno agravado com a proliferação de sites de aluguer de casas. consequentemente, estes agentes operam sem pagar impostos, ao contrário do que acontece com a hotelaria dita tradicional. no total, estima-se que o alojamento paralelo represente quatro milhões de dormidas por ano, ou seja, o equivalente a 10% do total.
“estamos a elaborar um anteprojecto de decreto-lei que reúne e complementa a actual legislação sobre alojamento local, que enquadra os hostels na legislação e que revê o enquadramento sancionatório”, antecipa o secretário de estado do turismo, adolfo mesquita nunes, ao sol.
desenhado em parceria com a confederação do turismo português e a at – autoridade tributária e aduaneira, o modelo deverá incluir o cruzamento de dados entre várias instituições, aumentar as penalizações pela oferta de alojamento paralelo ou a fiscalização de clientes nas centrais de reservas. na óptica do governo, existe um sentimento de impunidade e de aceitação social que incentiva a informalidade.
“o governo não pretende limitar nem prejudicar a existência de alojamento local. deve ser o turista a escolher que tipo de alojamento pretende. mas o estado deve ser regulador, garantindo que qualquer tipo de alojamento se faz valer das suas vantagens, e não da evasão fiscal, para vencer a concorrência”, adverte.
na análise do problema, o executivo detectou “constrangimentos” como “legislação desajustada da economia paralela”, “custos da fiscalização no terreno por parte da at que ultrapassam largamente os hipotéticos resultados dessa fiscalização” e “incentivos limitados” para que as autarquias ou a asae se concertem na fiscalização.