o caso remonta à madrugada de 23 de junho de 2011 quando, por volta das duas da manhã, dois agentes da psp deslocaram-se num veículo policial às imediações da discoteca o molhe por se verificarem distúrbios no local.
os agentes pararam o carro e abordaram alguns dos 10 indivíduos que queriam entrar na discoteca. a maioria dispersou, à excepção de josé pedro pereira e mais três indivíduos. ao chegarem ao carro, os agentes verificaram que alguém tinha urinado no capô, no guarda-lamas e no pneu e jante da frente.
os agentes indagaram quem teria urinado, ao que um dos companheiros de josé pedro pereira respondeu positivamente. acontece que esse amigo não tinha identificação e foi intimado a dirigir-se à esquadra da psp. foi nessa ocasião que josé pedro pereira interveio e afirmou ter sido ele a urinar no carro. segundo a acusação do ministério público (mp), tal ofensa era dirigida aos agentes e não à corporação. se fosse à corporação poderia integrar a prática de um crime de difamação a pessoa colectiva.
o mp abriu um inquérito depois do auto de notícia da psp e, a 16 de julho de 2012, arquivaram a parte que incidiu sobre a alegada ‘mijinha’, por não ter conseguido determinar qual dos dois o fez (josé pedro pereira ou o amigo) – pelo que, na dúvida, arquivou o caso quanto ao ex-líder da jsd-m. já quanto ao modo (“tom elevado e agressivo, aparentando estar embriagado”) e às palavras que dirigiu aos polícias, o mp não tem dúvidas que há fortes indícios da prática de dois crimes de injúria agravada.
segundo a acusação, josé pedro pereira terá usado estas palavras: “fui eu que mijei, sabes quem sou? sou o presidente da jsd-madeira e mijei nesse carro e se for preciso mijo na polícia e em todos os carros da polícia e vocês não podem fazer nada. vou telefonar ao oliveira martins [segundo comandante] e vocês estão lixados”. o mp acabou por deduzir acusação pela prática de dois crimes de injúria agravada, a agentes da autoridade.
josé pedro pereira recusou-se a prestar declarações no inquérito. aguarda o julgamento com a medida de coacção mais branda: termo de identidade e residência.
para realizar o julgamento, o tribunal pediu o levantamento da imunidade parlamentar do arguido, o que já ocorreu. nos termos do código penal, por cada um dos crimes, josé pedro pereira incorre numa pena que vai de 240 dias de multa a 6 meses de prisão.