Tribunal de Contas absolve Representantes da República para a Madeira

O Tribunal de Contas (TC), em recurso, absolveu o actual Representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto e o seu antecessor, Monteiro Dinis que foram julgados e condenados em multa pela prática de uma “infracção continuada” de não prestação de contas dos seus gabinetes.

monteiro dinis, então ministro da república e posteriormente representante da república entre outubro de 1997 e abril de 2011, foi ‘acusado’ de não enviar à secção regional do tc as contas do seu gabinete referentes aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, assim como de janeiro a 10 de abril de 2011. com efeito, tais contas nunca foram enviadas desde 2003 mas o procedimento dos anos anteriores considera-se prescrito.

ireneu barreto, que assumiu funções a 11 de abril de 2011, foi ‘acusado’ da prática da mesma infracção relativa ao tempo em que está no cargo.

só depois de alertados da necessidade de prestação de contas foram enviadas para a secção regional do tc as contas de 2006 a 2009, de 2010 e 2011.

estas faltas de prestação de contas e estes atrasos foram considerados injustificados pelo despacho de 19/4/2012 daí que a secção regional do tc tenha multado os respectivos titulares.

embora tenham sido “dispensados de pena”, tanto monteiro dinis como ireneu barreto recorreram da condenação para lisboa por não se conformarem com a decisão.

a 27 de junho último, num acórdão da 3.ª secção do tc, a que o sol teve acesso, os juízes-conselheiros revogaram a sentença condenatória proferida no funchal a 13 de novembro de 2012 e absolveram os demandados da pena de multa.

“a responsabilidade pela prestação e apresentação das contas dos gabinetes dos representantes da república é dos chefes dos gabinetes pelo que a infracção prevista no artº 66º-nº 1-a) da loptc não é imputável aos representantes da república”, refere o acórdão.

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