o governo de alberto joão jardim resolveu atribuir àquele empresário madeirense, a 26 de julho de 1997, a autorização para o exercício da actividade de inspecções periódicas obrigatórias a veículos na madeira. trata-se da única empresa que faz inspecções de carros na região, o que tem sido classificado por vários sectores e partidos políticos da oposição como um “monopólio”.
o concurso, ao qual se submeteram cinco propostas, foi impugnado pelo consórcio liderado pelo cima (empresa do continente) que havia ficado em primeiro lugar, com 20 valores contra 19 – no que foi entendido como um “empate técnico” com a proposta de antónio henriques.
não obstante tal “empate técnico”, o governo de alberto joão jardim entendeu adjudicar a antónio henriques, por ser a proposta que globalmente se afigurava a mais coerente e adaptada à realidade regional. o critério de desempate foi a apresentação de soluções arquitectónicas para os centros fixos, mais enquadráveis na paisagem e a instalação de um centro fixo em porto santo.
a 8 de maio de 2008, o tribunal central administrativo sul (tcas) anulou a adjudicação. inconformado, o governo regional recorreu da decisão. contudo, a 21 de novembro último, os juízes-conselheiros do sta negaram provimento ao recurso.
“ao ser escolhido um critério de selecção que vem indicado em segundo lugar e com uma pontuação inferior ao indicado em primeiro lugar, para o desempate em situação de igualdade, o acto contenciosamente impugnado está inquinado com o vício de violação de lei”, sumaria o acórdão, a que o sol teve acesso. “utilizando a administração um critério dos enumerados para a selecção para desempate, então devia escolher aquele que a lei elegeu como o mais importante. será mais importante o critério que vem indicado em primeiro lugar e com a pontuação maior”, complementa.
“a lei, ao seriar numa determinada ordem os critérios de apreciação e selecção dos concorrentes a um concurso, está a indicar o modo da prossecução do interesse público e não pode a administração ser ela a indicar qual o interesse público a prosseguir e o modo de o atingir, sob pena de poder haver uma entorse na prossecução de tal interesse que só à lei incumbe definir”, censura o acórdão.
caso a decisão se mantenha (ainda poderá haver recurso para o pleno do sta), o próximo passo será pedir uma indemnização por haver uma situação de facto consumada. ou seja, a empresa cimad, de antónio henriques, está há 15 anos no mercado em dito regime de ‘monopólio’. a região poderá pagar uma choruda indemnização caso o processo transite em julgado e seja instaurada a consequente execução de sentença.