tudo porque os demandados não fizeram chegar ao tribunal documentos pedidos sobre as subvenções parlamentares recebidas pelos respectivos partidos nos anos de 2008, 2009 e 2010.
o pedido de remessa de documentos no prazo de 10 dias foi formulado a 15 de abril de 2013. era solicitada “documentação comprovativa da aplicação concreta dada às quantias recebidas da assembleia legislativa da madeira em 2008, 2009 e 2010, a título de subvenções parlamentares”.
no caso do cds era ainda pedida a identificação dos responsáveis directos pela movimentação do dinheiro; a identificação das contas bancárias e titulares para onde a alm transferiu verbas; e os documentos comprovativos dos saldos bancários no final de 2008,2009 e 2010.
segundo duas sentenças proferidas a 10 de outubro último, os demandados não só não forneceram os elementos solicitados pelo tribunal como não apresentaram qualquer justificação, nem sequer responderam. os dirigentes partidários foram, por isso, condenados a título de negligência.
tendo em conta que se trata de deputados, o tdc diz que é “elevado o grau de culpa”, porque o povo espera deles “um comportamento conforme com a lei” – afirma na sentença o juiz da secção regional, joão aveiro pereira.