em 1988, a empresa william hinton & sons, lda. – da família de origem inglesa welsh, com relações tensas com o poder regional – era proprietária de um quarteirão na baixa do funchal, onde a câmara autorizara antes a construção, numa das parcelas, de um imóvel de 7.380 metros quadrados, que incluía parque de estacionamento. mas, a 26 de janeiro de 1989, a autarquia decidiu expropriar a área, declarando-a de utilidade pública, para a construção da praça da autonomia. a empresa recorreu aos tribunais, pois tal impossibilitou a construção do prédio, começando aí o diferendo que se arrasta nos tribunais há mais de duas décadas.
a deliberação da câmara foi entretanto anulada pelo supremo tribunal administrativo e isso abriu caminho à indemnização à família welsh. o processo expropriativo fixou uma indemnização apenas pelos terrenos, já paga, mas a família quer ser compensada por ter sido gorada a expectativa de construção numa zona nobre do funchal, ainda por cima com um projecto que já havia sido aprovado pela autarquia.
em 2005, os welsh – que contabilizam os prejuízos em cerca de 7,3 milhões de euros – avançaram com o processo de execução no tribunal administrativo do funchal, que concordou que subsistem danos a indemnizar além dos já ressarcidos no processo expropriativo. o município ainda recorreu mas, a 5 de dezembro último, o tcas reiterou que a família welsh tem direito a ser «compensada por um acto administrativo ilegal anterior e independente da expropriação».
se entretanto a autarquia não recorrer para o supremo, as partes têm 20 dias para chegar a um acordo quanto à indemnização a pagar.