haverá razões de ordem jurídica e política, segundo o palácio de belém, para cavaco silva não ter enviado o corte nos salários previsto no orçamento do estado para qualquer fiscalização – nem preventiva nem sucessiva – do tc. por um lado, informa belém, «os pareceres sobre o oe para 2014 que o pr solicitou» não apontarão para inconstitucionalidades dessas normas. por outro lado, sugere o presidente na sua mensagem de ano novo, o oe para 2014 é «um instrumento da maior relevância» para que portugal conclua no final de maio o programa de assistência da troika – e não deve por isso, tão importante oe, ser posto em causa ou afectado com fiscalizações prematuras no tc.
qualquer destes argumentos de belém é, no entanto, contestável. se o corte de salários dos funcionários públicos em 2014 não suscita dúvidas nem apreensões a cavaco como é que, em 2013, um corte semelhante (a redução do subsídio de férias) levou o mesmo presidente a pedir a fiscalização do tc? o que mudou? e se o oe para 2014 não pode ser perturbado antes do fecho do programa da troika, suscitando dúvidas ao corte nos salários, já pode ser posto em causa e obrigar mesmo a um oe rectificativo, ao questionar-se de forma recorrente qualquer corte nas pensões?
cavaco silva usa dois pesos e duas medidas quando estão em causa pensões ou salários da função pública. se acha aceitáveis cortes nestes últimos, já qualquer redução de pensões é classificada como intolerável.
cavaco, tal como manuela ferreira leite ou bagão félix, não evita mesmo uma estranha e excessiva contundência verbal sempre que fala do tema. como pensionistas públicos que são, não lhes fica bem. porque até parece que se trata de uma questão pessoal.