o contrato-programa de comparticipação de encargos financeiros associados aos empréstimos contraídos pela mpe – para financiar o seu plano de investimentos – tinha o valor máximo de 664.010,78 euros e foi formalizado a 17 de outubro de 2013, entre a região autónoma da madeira (ram), através da vice-presidência do governo regional, e a mpe.
antes, a 10 de outubro de 2013, o conselho de governo de jardim tinha autorizado a celebração de tal contrato-programa alegando “interesse público”.
ora, segundo uma decisão do tdc, proferida a 5 de dezembro último e a que o sol teve acesso, a atribuição de mais esta comparticipação “configura uma alteração do resultado financeiro obtido no contrato de concessão celebrado entre as partes”. para o tdc, a injecção de mais dinheiro do governo regional na empresa “não tem igualmente assento no contrato de concessão” e contraria, “de forma evidente”, os termos definidos na concessão que teve lugar em 2001.
“apesar de, na situação concreta, existir um contrato de concessão de serviço público formalizado entre a ram e a mpe, com aparente acolhimento no regime jurídico do setor público empresarial regional, não foram previstas nas bases da concessão, nem foram acordadas no âmbito do contrato de concessão, eventuais formas de compensação financeira decorrentes do exercício da actividade concessionada passíveis de assegurar a minimização do esforço financeiro suportado pela concessionária”, refere a decisão proferida pelo juiz da secção regional, joão aveiro pereira.
sorvedouro de dinheiros públicos
a mpe é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos que tem por objecto a concessão do serviço público de criação, instalação, gestão, exploração e promoção dos parques empresariais. muitas dessas infra-estruturas estão com uma taxa de ocupação manifestamente baixa e a mpe, à semelhança das sociedades de desenvolvimento da madeira, tem sido encarada como um sorvedouro de dinheiros públicos.
a mpe teve necessidade de se financiar junto da banca, não dispondo de meios suficientes para fazer face aos encargos daí decorrentes.
os 664 mil euros que o governo regional queria agora injectar na mpe eram para pagar compromissos com a banca (no 2º semestre de 2013) relativamente a um empréstimo obrigacionista de perto de 15 milhões de euros, contraído a 13 de dezembro de 2002 junto da ‘zarco finance’; um empréstimo ‘schuldschein’ de 7,5 milhões, contraído a 29 de dezembro de 2005 junto do ‘deutsche bank’; um empréstimo ‘schuldschein’ no montante de 5 milhões, contraído a 29 de outubro de 2006 junto do ‘depfa deutsche pfanbriefbank’, e um empréstimo de 10 milhões, contraído a 8 de novembro de 2007 na banca opi, s.p.a. e no banco efisa.
a vice-presidência do governo regional ainda alegou que o visto era importante para que a mpe possa “cumprir com o serviço da dívida e para que a ram não entre em incumprimento perante as instituições financeiras (já que este incumprimento pode ser extensivo a outros empréstimos através da cláusula de ‘cross-default’, com as consequências gravosas que desta situação poderiam resultar)”. o argumento, contudo, não convenceu o tdc.