Madeira retém pensões de doentes

O Serviço de Saúde da Madeira (SESARAM), em articulação com a Segurança Social, está a reter as reformas dos doentes que, apesar de já terem alta clínica, mantêm-se nos hospitais por não terem familiares que os acolham.

A retenção acontece tanto para os reformados do regime geral da Segurança Social como para os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (embora estes em número residual). Questionado pelo SOL, o presidente do SESARAM, Miguel Ferreira, explicou que tal prática é legal e tem vindo a ser praticada há algum tempo, visando minimizar a despesa global que a Saúde tem com este tipo de doentes. O custo mensal é superior a mil euros por cada utente nesta situação.

Para Miguel Ferreira, é correcto que o Serviço de Saúde se faça pagar por um serviço que competiria à Segurança Social assegurar. Só não o faz porque, na Madeira, não há lares de idosos suficientes para dar resposta à procura: são cerca de 900 os idosos em lista de espera para acolhimento em lares.

400 doentes com alta e ainda nos hospitais

Actualmente, estão em “alta problemática de longa duração” mais de 400 doentes, sobretudo idosos. Estão dispersos por “camas de longa duração”, espalhadas por diversas unidades de Saúde da ilha – designadamente, o 4.º andar do Hospital dos Marmeleiros, o Hospital João de Almada, o Atalaia Living Care (com 140 utentes), e os centros de saúde de São Vicente, Calheta e Santana.

Em Fevereiro de 2003, a Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) aprovou um diploma em que se estipula que as pessoas idosas internadas nos hospitais da região, quando em condições de ter alta clínica e se as famílias não os forem buscar, terão as respectivas pensões ‘confiscadas’ pelo Serviço de Saúde.

Contudo, um grupo de deputados do PS na Assembleia da República suscitou a inconstitucionalidade deste diploma. A 10 de Maio de 2005, o Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 4.º a 8.º daquele decreto regional. Fê-lo por considerar que a Madeira não tem competência para “legislar sobre a permanência hospitalar após alta clínica”.

CDS considera a situação ilegal

Além disso, lê-se no acórdão, “o problema da permanência de doentes em meio hospitalar após alta clínica não se revela particularmente grave na Região Autónoma da Madeira, quando comparado com a realidade nacional”. Em 2002, o número médio de camas por mil habitantes na Madeira era 7,5, enquanto a média nacional era 4,2.

Miguel Ferreira não tem presente o diploma que permite ao Serviço de Saúde reter as reformas, mas garante que só pode ter partido da ALM. E explica que, em certos casos, a Saúde não fica com 100% da reforma, libertando 20% para despesas pessoais do utente.

Quem não está convencido da legalidade da situação é o grupo parlamentar do CDS na Assembleia Legislativa regional, que adianta que vai levar em breve a questão a apreciação no parlamento madeirense. Os centristas entendem que não se pode combater um problema moral – ou seja, o abandono de idosos por parte de familiares nos hospitais – com uma ilegalidade.

Contactado pelo SOL, Mário Pereira, deputado do CDS, confirmou que, nesta legislatura, a questão não passou pela ALM. O partido pretende “aclarar a situação” e já deu instruções ao seu gabinete jurídico para “investigar” e, se necessário, avançar com medidas legislativas que ponham fim à retenção de reformas e pensões, que consideram abusiva.

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