Poncha da Madeira protegida

A bebida tradicional da Região vai ter indicação geográfica protegida.

O Conselho do Governo aprovou ontem uma proposta de Decreto Legislativo Regional (DLR), a enviar à Assembleia Legislativa da Madeira (ALM), que “Confirma a indicação geográfica protegida ‘Poncha da Madeira’ e regula a sua produção e comércio”.

A poncha é uma bebida tradicional e emblemática da Madeira, feita de aguardente de cana-de-açúcar, açúcar e sumo de limão com outras variantes de sumo de frutas tropicais ou subtropicais, como maracujá. Julga-se que a poncha tenha sido experimentada pela primeira vez na zona piscatória de Câmara de Lobos, em meados do século XVIII, pela mão de ingleses.

A proposta governativa visa confirmar a indicação geográfica protegida (IGP) Poncha da Madeira, determinando que a mesma só pode ser usada para identificação da produção na área geográfica das ilhas da Madeira e do Porto Santo.

É intenção da Madeira proteger a bebida e o seu modo de produção, designadamente a sua matéria-prima, Rum da Madeira bem como os produtores de cana sacarina. É que já há outras formas de adulteração da Poncha através de, por exemplo, de whisky.

A proposta aprovada pelo Governo Regional estabelece que o produto deve obrigatoriamente incluir na sua produção Rum da Madeira e que os equipamentos e os processos utilizados devem ser os mais adequados à obtenção de um produto que apresente as características sensoriais tradicionais específicas da Poncha da Madeira.

Por outro lado, são definidas regras de rotulagem, estabelecendo as indicações obrigatórias, designadamente, a indicação geográfica protegida Poncha da Madeira, a indicação dos ingredientes e o volume de álcool. A poncha é confeccionada com o tradicional ‘caralhinho’ (misturador de pau) e tem sido embalada em pequenas garrafas para venda nas lojas de souvenir.

Com a certificação pretende-se também proteger os consumidores face a outros produtos concorrenciais que não apresentem a características tradicionais, assim como evitar o uso abusivo ou indevido da indicação geográfica protegida Poncha da Madeira.

A proposta abre a possibilidade de se incluir na rotulagem a menção ‘Tradicional’, reservada à Poncha da Madeira em que todo o álcool existente no produto final é proveniente da adição de Rum da Madeira.

O Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira (IVBAM) é o organismo que, na Região, tem a seu cargo o controlo da produção de bebidas espirituosas regionais.

Recorde-se que, recentemente, a 7 de Fevereiro último, o grupo parlamentar do CDS na Assembleia Regional recomendou ao Governo Regional que crie as marcas ‘Bolo do Caco’ e ‘Poncha’, para proteger dois dos mais conhecidos produtos tradicionais da Madeira. O bolo do caco fica, para já, de fora, assim como outra bebida tradicional de Câmara de Lobos, a ‘Nikita’.

Protegidos estão já produtos como a anona, a banana, o bolo de mel, a cebola, as broas de mel de cana, a cana sacarina, o inhame, o próprio mel de cana, o bordado, o vime e o rum.

Paralelamente, há certificação própria para muitos outros produtos, designadamente horto-frutícolas. Existem actualmente 4415 aderentes à marca ‘Produto da Madeira’.