Critérios editoriais e eleitorais

Como jornalista, tenho de concordar haver uma enorme distância entre os critérios editoriais para o tratamento de umas eleições, e os legais.

Como jornalista, penso que os meios de comunicação têm de continuar a privilegiar, tanto quanto puderem, os critérios editoriais.

Como cidadão e como democrata, sou forçado a reconhecer a lógica da Lei e da Constituição quando exigem oportunidades iguais para todas as candidaturas, numas eleições. Até porque os critérios editoriais, dando apenas atenção às candidaturas mais populares e com maior número de votos curriculares, tendem a afunilar a democracia, e impedem a eventual frescura de novas propostas – apesar de saber que o normal é não haver frescura, mas uns quantos caramelos que aproveitam a Lei Eleitoral para em épocas de campanhas irem para os órgãos de comunicação repetir as suas há muito estafadas posições minoritaríssimas.

De qualquer maneira, é bom que as pessoas sejam levadas a conhecer todas as alternativas em vigor, e talvez possam vir a querer recuperar o que muitas vezes recusaram.

Lamento o modo como o Presidente da República e o primeiro-ministro, em declarações públicas, pareceram querer ir atrás das posições activas dos jornalistas que ameaçam boicotar as coberturas eleitorais – até porque, em princípio, nas actuais condições, eles e respectivos partidos sairiam beneficiados.

Louvo também por isso mais PSD e PS, que poderiam também aproveitar de uma cedência aos directores editoriais das TVs, mas recusam fazê-lo, para não contrariarem a Constituição, no que diz respeito à igualdade de oportunidades.

Concluindo, acho que a Lei Eleitoral poderia ser alterada imediatamente, mas apenas para penalizar as TVs (concessões públicas que, como tal, têm maior obrigação de respeitarem os interesses públicos, e em não pensarem apenas nos critérios editoriais), e seus responsáveis, que não respeitem os critérios de igualdade de oportunidades estabelecidos na Constituição.