O caso chegou ao Tribunal de Leiria – onde está sediado o grupo – depois de os empresários intentarem uma acção. A ligação entre o Grupo Lena e os dois homens começou em 2006, quando António e Manuel compraram à empresa um terreno em Portimão, por 2,35 milhões de euros. Os negócios cresceram e a parceria frutificou, com vários negócios de imóveis e propriedades no Algarve, com a empresa de construção.
Um deles foi uma proposta de compra de um terreno do Grupo Lena em Armação de Pêra, em 2007, no concelho de Silves, por 12,5 milhões de euros. Na altura não puderam aceitar o negócio e só mais tarde, quando um investidor estava disposto a pagar 18 milhões de euros, quiseram adquirir ao Grupo Lena o terreno de Armação.
O Grupo Lena recusou o negócio, sugerindo antes uma venda directa da propriedade ao comprador, em que os dois empresários ficariam com 2,2 milhões de euros – uma percentagem da mais-valia de 5,5 milhões de euros. O acordo foi formalizado na sede da empresa, onde os empresários se deslocaram e apresentaram o promitente-comprador ao Grupo Lena.
Foi marcada escritura e o terreno foi vendido, a pronto pagamento, por 18 milhões de euros à sociedade Banha e Viegas, que ali tencionava construir um resort para um grupo irlandês. Mas os 2,2 milhões de euros nunca foram pagos.
Os anos passaram – o grupo irlandês desistiu do resort – e, sem verem a cor do dinheiro, os empresários puseram a acção em tribunal em 2010. Na sentença do processo, o juiz Nuno Jorge expôs o negócio e considerou que havia «uma relação comercial sólida e de confiança» entre os empresários e o conglomerado económico.
Inicialmente, o Grupo Lena desmentiu a escritura, dizendo que não recebeu a totalidade do dinheiro da venda. Posteriormente argumentou que o negócio era ilegal, porque os homens não tinham licença imobiliária. Finalmente sustentou que os empresários nunca manifestaram a «vontade escrita» de receber parte dos 5,5 milhões de euros de mais-valias, que o Grupo Lena acordou dividir antes de conhecer o comprador – e que mais tarde recusou pagar.
Mas o tribunal considerou que as partes tinham interesse na realização do negócio e na divisão entre todos da mais-valia. E sentenciou, no mês passado, que a responsabilidade do pagamento cabe ao Grupo Lena, que terá assim de desembolsar os 2,2 milhões de euros, acrescidos de juros.
O Grupo Lena apresentou entretanto recurso, mas está obrigado ao depósito de uma caução no valor igual ao da condenação. O SOL tentou ouvir Miguel Esperança Martins, advogado do Grupo Lena (curiosamente à época advogado do comprador Banha e Viegas), mas, à semelhança do administrador António Barroca Rodrigues, não esteve disponível para prestar esclarecimentos. Os empresários consideraram não ser oportuno prestar declarações.