A alteração surge na proposta de lei do novo regime jurídico de acesso ao comércio, serviços e restauração que o Governo já finalizou e que levará agora à aprovação no Parlamento.
A partir de agora, a intenção do executivo é que os saldos possam realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de quatro meses anualmente.
Outra das mudanças poderá acontecer no horário de funcionamento de lojas, cafés, cervejarias, restaurantes, lojas de conveniência ou discotecas e bares, que, na actual lei em vigor, mantêm limites de abertura e encerramento. Ainda assim, na proposta de lei do Secretário de Estado Adjunto e da Economia, fica a ressalva que as autarquias poderão restringir estes horários em casos relacionados com a segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos.
Entre outras medidas como a eliminação de algumas taxas e simplificação de processos, deverão surgir novas regras para a instalação de novas superfícies comerciais. Na proposta do Governo, a abertura de estabelecimentos com área inferior a 2000m2 e pertencentes a grandes grupos passa a estar apenas sujeita a uma declaração, em vez da actual autorização. O mesmo acontecerá com as grandes superfícies inseridas em centros comerciais.