A audiência realizou-se apesar do requerimento da defesa do agora candidato e cabeça de lista do PTP às eleições europeias para suspender o julgamento e agendá-lo para depois do ato eleitoral, um pedido que teve a concordância do Ministério Público (MP), mas foi rejeitado pela juíza Elsa Serrão, magistrada do 3.º juízo criminal do Tribunal do Funchal.
No entender da juíza, é "inquestionável que o estatuto de imunidade abrange tão só as situações em que o procedimento criminal é instaurado contra quem assume à data da instrução do processo-crime a qualidade de candidato" eleitoral, pelo que "não se aplica o normativo da lei eleitoral de suspensão nestes autos", visto o processo ter sido instaurado em 2010.
A defesa recorreu deste despacho, considerando o advogado Norberto Baptista que "a validade ou eficácia dos autos subsequentes podem estar dependentes da legalidade ou ilegalidade da decisão proferida" pela juíza.
A audiência decorreu sem a presença de José Manuel Coelho, que está a ser julgado por crimes de difamação agravada e ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço, reportando-se os factos a 16 Setembro de 2009, quando o arguido era candidato a deputado à Assembleia da República pelo Partido da Nova Democracia (PND).
Em causa estão afirmações proferidas em frente ao edifício da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais da Madeira: o arguido criticou o que chamou de "covil de ladrões", alegadamente levantando suspeitas sobre "desvio" de fundos comunitários destinados a apoiar os agricultores para a realização de vários empreendimentos, designadamente estradas, que eram posteriormente inaugurados pelo presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim (PSD).
O secretário regional do Ambiente e Recursos Naturais, Manuel António Correia, apresentou queixa, constituiu-se assistente, mas não deduziu pedido cível.
Hoje o tribunal ouviu três testemunhas arroladas pelo MP, quadros deste departamento do Governo Regional, tendo a defesa prescindido de fazer produção de prova.
Em sede de alegações finais, o MP referiu as "duas facetas antagónicas" de José Manuel Coelho, reconhecendo que algumas vezes tem "intervenções de grande nível intelectual", mas censurou a "linguagem agressiva e contundente" utilizada pelo arguido, que "extravasa os limites", e pediu que o tribunal "fizesse justiça".
A defesa reconheceu que o seu constituinte, por vezes, "utiliza linguagem desapropriada e inadequada", sublinhando que na maioria das vezes são proferidas no âmbito do combate político, actuando José Manuel Coelho como "mensageiro das agruras" das pessoas.
Norberto Baptista alegou que o arguido nunca se dirigiu directamente ao secretário regional do Ambiente e Recursos Naturais, pelo que é uma "incoerência" apresentar queixa, cuja legitimidade questionou.
O advogado considerou ainda existir uma "campanha montada" pelo poder político da região contra José Manuel Coelho, pedindo a "absolvição completa e total".
A leitura da sentença ficou agendada para 27 de Maio.
Lusa/SOL