BCP: Juiz manda repetir toda a prova produzida no tribunal em 2011

O juiz António da Hora, responsável pelo julgamento do recurso apresentado pelos antigos gestores do BCP condenados no processo contra-ordenacional do Banco de Portugal, decidiu determinar a repetição de toda a prova produzida nas sessões de 2011.

BCP: Juiz manda repetir toda a prova produzida no tribunal em 2011

Destaque para a repetição da audiência do empresário Joe Berardo, testemunha-chave neste processo, que assim voltará a depor no Tribunal de Pequena Instância Criminal, em Lisboa, onde decorre o julgamento do chamado caso BCP, numa data ainda por marcar.

A decisão consta dos autos do processo consultados pela agência Lusa, tendo sido oficializada a 15 de Abril, dia em que o juiz considerou parcialmente procedentes os requerimentos apresentados nesse sentido pelos advogados de vários arguidos.

Isto, depois de as equipas de defesa terem pedido a nulidade da decisão do tribunal de 17 de Março, na qual António da Hora considerava que não havia necessidade de repetir a prova produzida nas primeiras 38 sessões do julgamento.

Porém, como a prova foi produzida oralmente pelas testemunhas há cerca de três anos e não ficou gravada, depois de o juiz admitir que não é possível recordar-se com exactidão passado tanto tempo de todos os depoimentos, ficou determinada a repetição da produção de prova então realizada.

A necessidade de voltar a ouvir todas as testemunhas que em 2011 prestaram declarações em tribunal no âmbito deste processo 'choca' com a natureza urgente do mesmo, decretada pelo juiz após os requerimentos do Ministério Público e do Banco de Portugal.

Ainda mais, quando a questão da prescrição dos factos em processos contra-ordenacionais ganhou visibilidade na opinião pública no início de Março, depois de se saber que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos de contra-ordenação que visavam o fundador e antigo presidente do BCP Jardim Gonçalves, no caso interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.

Isto significa que Jardim Gonçalves não terá de pagar o milhão de euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer actividade na banca. Esta decisão não é passível de recurso.

Poucos dias depois, o tribunal também considerou prescritos todos os factos sobre os quais incidiam as acusações do supervisor relativas a Luís Gomes, que à data era director do banco.

Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e o próprio BCP, o juiz declarou extinto o procedimento contra-ordenacional relativo a duas acusações relacionadas com as 17 sociedades 'offshore' do banco sediadas nas Ilhas Caimão, mantendo-se válidas as restantes acusações.

No caso BCP (Banco Comercial Português), os últimos factos apontados pela acusação datam do final de 2007, pelo que o processo tem que ser fechado na justiça, no limite, até ao final de 2015, já que os prazos para evitar a prescrição se esgotam em oito anos.

Lusa/SOL