No início do mês, foi entregue naquele tribunal uma providência cautelar destinada a suspender a aplicação obrigatória do Acordo Ortográfico (AO) aos exames do 6.º ano, cuja primeira fase se realiza na próxima segunda-feira.
“Estando já os alunos do 6º ano a aprender segundo as regras do Acordo Ortográfico, utilizando manuais que já aplicam a grafia deste acordo desde o início do 5.º ano, certamente que aquele interesse (da criança) é melhor defendido com a manutenção da grafia a que já se habituaram”, lê-se na decisão com data de 9 de Maio proferida pelo tribunal, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
O tribunal lembra que as provas têm início no dia 19 para dizer que se existe alguma situação de “especial urgência” na apreciação deste caso, ela foi “criada pelos próprios requerentes”, ao só nas vésperas das provas requerem a providência cautelar, “quando o podiam ter feito antes”.
Na acção, movida por Manuel Alegre, Miguel Sousa Tavares e outros cidadãos, os réus são o Estado e o Ministério da Educação.
Porém, o tribunal concluiu que não está em causa uma situação de “produção iminente e irreversível de lesão dos direitos, liberdades e garantias invocados” ou outra de “especial urgência”.
Além da providência, contestada pelo Ministério da Educação, há uma acção principal que abrange os exames do 4.º, 9.º, 10.º e 11.ºanos.
Os requerentes pretendem suspender a resolução do Conselho de Ministros de 2011 e as normas do Ministério da Educação sobre a utilização do novo Acordo Ortográfico.
De acordo com o calendário de aplicação estabelecido, no âmbito do período de transição, a aplicação do acordo na avaliação dos alunos do 6.º ano tornou-se obrigatória este ano letivo (2013-2014), o mesmo acontecendo para no próximo ano (2014-2015) relativamente aos 4.º, 9.º, 11.º e 12.º anos.
O tribunal não vê como uma norma ortográfica em vigor desde o ano letivo 2011-2012 pode lesar os direitos invocados de liberdade de aprender e ensinar e o superior interesse da criança.
Citando os constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira em “Constituição da República Anotada”, o tribunal afirma que a liberdade de aprender e de ensinar se traduz, na sua essência, “na liberdade de escolha da escola, tipo de ramo de ensino ou curso e/ou liberdade de ministrar o ensino sem sujeição a uma determinada orientação filosófica e ideológica”.
Os autores das ações judiciais integraram a lista de subscritores de uma petição pela desvinculação de Portugal do Acordo Ortográfico, discutida em dezembro na Assembleia da República.
Consideram que a aplicação do acordo é prejudicial ao interesse público, alegando que os professores não sabem como aplicar as novas normas, nem os alunos, porque o documento do AO está “mal feito”.
Lusa / SOL