O plenário do Conselho de Deontologia de Lisboa de 25 de setembro de 2012 deu como provadas as violações do advogado aos deveres impostos pelos Estatutos da Ordem dos Advogados, designadamente a honestidade, a pobridade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade (artigo 83.º).
Considerou o órgão disciplinar distrital que José Maria Martins, que recorreu da decisão, violou o dever de independência (84.º), assim como os deveres para com a OA (86.º-A), que determina que o causídico "não pode prejudicar os fins e prestígio da OA e da advocacia".
Entendeu-se ainda que o advogado não respeitou o "dever geral de urbanidade" (90.º), depois "de queixas apresentadas por magistrados", segundo a mesma fonte do Conselho de Deontologia de Lisboa da OA.
Para a suspensão de José Martins Martins, concorreram também as infrações de normas relativas às relações dos advogados com os clientes (artigos a 92.º a 95.º) e as regras de dever de correção na relação com os tribunais (105.º) e com advogados (107.º).
Segundo a mesma fonte, esta decisão do órgão disciplinar surge depois de José Martins Martins ter recorrido da pena aplicada a 25 de setembro de 2012.
O Conselho de Deontologia de Lisboa confirmou a 22 de abril a pena, agora revelada depois de ter transitado em julgado.
José Maria Martins tinha já a inscrição suspensa na OA.
Contactado hoje pela agência Lusa, José Maria Martins disse não "ter conhecimento de nada".
Lusa / SOL