No primeiro julgamento, a pena tinha sido fixada em 20 anos de cadeia, mas, agora, o colectivo de juízes optou por reduzi-la em um ano, tendo em conta a confissão realizada de forma "livre, consciente e sem reservas" e o pedido de desculpas formais do arguido à família.
"A sua confissão foi valorada, mas não de forma muito extensa. Valorámos também o pedido de desculpa formal que dirigiu à sua família. [Essa atitude] teve algum peso, até mais do que o da confissão, que teve pouco peso", explicou o presidente do colectivo de juízes, Gabriel dos Santos, dirigindo-se directamente ao arguido, que assistiu à leitura do acórdão no estabelecimento prisional, através de videoconferência.
O juiz, que realizou a leitura da decisão por apontamento, sublinhou ainda que as atenuantes não retiram a gravidade ao crime, que classificou como sendo de "extrema violência".
O magistrado, que esclareceu ainda que a decisão também foi fundamentada em toda a prova pericial que estava nos autos, recordou que a vítima (mulher do arguido) "incorreu nos maiores dos sofrimentos e padecimentos".
Um sofrimento que também é ressalvado pelo advogado dos filhos da vítima, Teixeira Dias.
No final da sessão de hoje, recordou ainda a dor dos filhos de ambos, que optaram por não estar presentes nesta sessão.
"Nenhuma pena nem nenhuma indemnização, por mais altas que fossem, podem atenuar ou reparar a perda que estas pessoas tiveram", afirmou.
Ainda assim, o advogado considerou que a confissão foi bem valorizada pelo tribunal, não mostrou vontade de recorrer e confirmou que os clientes aceitaram o acordo para o pagamento cível de 105 mil euros, o mesmo valor a que o arguido tinha sido condenado no primeiro julgamento.
O advogado de defesa optou por não prestar declarações.
O crime ocorreu a 15 de Abril de 2013, dia em que Manuel Ramalho Cunha completou 73 anos e durante o qual, ficou agora provado, agrediu a mulher à paulada, tendo-se barricado em casa durante mais de quatro horas.
A detenção foi considerada flagrante delito e este acabou por ser primeiro caso de homicídio a ser julgado em processo sumário em Portugal.
Manuel Ramalho Cunha, que há um ano apenas admitiu a possibilidade de poder ter sido ele a cometer o crime, apresentou recurso e a Relação de Coimbra mandou repetir o julgamento por considerar "inconstitucional" a norma que o permitiu.
Lusa/SOL