A questão dos impostos diferidos está em cima da mesa desde que entraram em vigor as novas regras de contabilidade de Basileia III, a 1 de Janeiro, que obrigam os bancos a deduzir aos fundos próprios os activos por impostos diferidos que foram acumulando, apenas podendo contabilizar como capital aqueles em que haja a garantia quase total da sua utilização ou que tenham um valor económico igual ao seu valor contabilístico.
Quando os bancos se prepararam para os testes de 'stress' do Banco Central Europeu (BCE), os banqueiros têm vindo a exigir alterações à lei, semelhantes às de Espanha, que abriu a possibilidade de os impostos diferidos serem transformados em créditos fiscais. Também o Banco de Portugal é a favor de uma solução que evite a penalização dos rácios de capital dos bancos.
No entanto, o Ministério das Finanças tem-se mostrado reticente devido ao impacto no défice orçamental da contabilização desses créditos fiscais.
Os banqueiros argumentam que, sem uma solução, alguns bancos poderão mesmo ter de pedir mais dinheiro ao Estado, o que também teria impacto nas contas públicas.
Segundo várias fontes do sector financeiro contactadas pela Lusa, a solução que o Executivo está a desenhar, mas que ainda não está fechada, deverá passar por apenas transformar os activos por impostos diferidos relacionados com actividade de crédito, caso das provisões e imparidades, em créditos fiscais. Esses créditos poderão ser, posteriormente, deduzidos no pagamento de IRC, quando os bancos regressarem aos lucros.
Os impostos diferidos relacionados com crédito totalizam cerca de 4 mil milhões de euros nos principais oito grupos bancários a actuar em Portugal (Caixa Geral de Depósitos, BCP, BES, BPI, Santander Totta, Montepio, Crédito Agrícola, Banif).
Nos bancos, as rubricas que dão origem à contabilização de activos por impostos diferidos são, além dos prejuízos fiscais reportáveis, as relacionadas com provisões e imparidades para crédito e os benefícios para empregados, como pensões e reformas antecipadas.
A solução que está a ser elaborada significa um 'meio termo', já que permite evitar uma queda significativa dos rácios de capital dos bancos (que cairiam mais se tivessem de ser retirados aos fundos próprios todos os impostos diferidos) e minimiza o impacto sobre as contas públicas.
Ao mesmo tempo, evita o risco de esta solução ser considerada um tratamento discriminatório face às empresas não-financeiras, uma vez que essas não têm impostos diferidos decorrentes da actividade de crédito (que só as sociedades financeiras podem conceder).
Para já, ainda não é conhecido como o Eurostat irá obrigar ao reconhecimento dessa dívida no défice e dívida públicos.
A ministra das Finanças disse, no início de Maio, que o Governo está "a trabalhar numa solução" para os impostos diferidos e que a decisão "não demorará muito tempo".
Em conferência de imprensa, Maria Luís Albuquerque afirmou que o Executivo tem estado em consulta com a Autoridade Bancária Europeia (EBA em inglês) e com a Direção-Geral da Concorrência europeia sobre esse assunto e que a solução "não demorará muito tempo", até porque os testes de 'stress' do Banco Central Europeu (BCE) — a que serão submetidos os portugueses CGD, BES, BPI e BCP – acontecem nos próximos meses e a decisão terá de ser tomada com alguma brevidade.
Segundo a ministra das Finanças, está a ser procurado o "equilíbrio certo" entre vantagens para os bancos e o impacto nas contas públicas e que poderá ter algumas diferenças face ao adoptado nos outros países.
A Lusa contactou a Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, com quem o assunto estará a ser discutido, mas fonte oficial não quis fazer qualquer comentário. Também do Ministério das Finanças não foi possível obter qualquer esclarecimento.
Lusa/SOL