"Não são razões válidas. Não há terrenos nem nada que justifiquem tirar a vida a outra pessoa", disse Rui Teixeira, presidente do colectivo de juízes, acrescentando que "fica por saber que a vítima o incomodou".
O arguido, de 64 anos, foi condenado por um crime de homicídio qualificado a 14 anos de prisão e a pagar 380 mil euros de indemnização, a repartir pela esposa e pelos cinco filhos da vítima, e foi absolvido de dois crimes de ameaça agravada sobre dois militares da GNR.
Apesar de não confessar o crime por alegada falta de memória, o tribunal deu como provados os factos da acusação, segundo a qual, no dia 8 de Julho de 2013, na sequência de mais uma discussão que teve com o amigo junto aos terrenos agrícolas que exploravam perto da praia de Santa Cruz, o arguido foi a casa buscar uma arma.
No local, apontou-a ao outro homem, que se encontrava à sua frente, e disparou um único tiro. A vítima caiu no chão, acabando por morrer no caminho para a urgência do hospital de Torres Vedras.
"No local só estavam duas pessoas, uma com um tiro no peito e outra com uma arma na mão, cuja respectiva bala estava alojada no peito da vítima", afirmou o juiz para justificar que "não há dúvidas" de que o arguido não só praticou o crime, como "pensou bem no que ia fazer" ao ir a casa buscar a arma e levar 20 munições no bolso.
Depois de terem sido alertados pela esposa do arguido quando o viu a sair de casa armado, mal chegaram ao local do crime, os dois militares da GNR prenderam o então suspeito.
À saída da audiência, a advogada de defesa disse que vai recorrer, por discordar do valor da indemnização.
Lusa/SOL