Funchal: 81 pessoas condenadas por burla à Segurança Social

O Ministério Público do Funchal condenou 81 dos 93 arguidos acusados pela prática de crimes de burla tributária à Segurança Social, com penas de prisão, divulgou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

De acordo com o site da PG Distrital de Lisboa na Internet, o principal arguido do processo, Técnico Oficial de Contas de profissão, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão efectiva, sendo que o seu mais directo colaborador, igualmente TOC, foi condenando a dois anos e seis meses de prisão, pena que foi suspensa na condição de este pagar os montantes indevidamente recebidos da Segurança Social.

O esquema de burla passava por inscrever trabalhadores fictícios em empresas já sem actividade e de que, entretanto, os respectivos donos se tinham desembaraçado, transmitindo-as para estrangeiros que se ausentaram da Região Administrativa da Madeira.

Os supostos trabalhadores requeriam e obtinham o pagamento de subsídio de desemprego a que não tinham direito por nunca terem trabalhado para as referidas empresas, nem feito quaisquer descontos para a Segurança Social.

Os restantes 79 arguidos foram também todos condenados a prisão, com penas que variam entre os seis meses (por tentativa de burla tributária) e um ano e nove meses de prisão, suspensa na sua execução na condição de pagarem à Segurança Social os montantes indevidamente recebidos.

De acordo com a nota da PG Distrital de Lisboa, dez dos arguidos iniciais foram dispensados da pena por terem pago à Segurança Social antes do julgamento ter início, enquanto quatro foram absolvidos.

Relativamente a oito dos arguidos iniciais, registou-se a separação de processos, com vista à declaração de contumácia (recusa de comparência perante o juiz).

Os onze arguidos que igualmente tinham sido acusados de crime de associação criminosa, foram absolvidos da prática deste crime.

Lusa/SOL