O tribunal considerou não restarem dúvidas que de a jovem premeditou a morte da mãe e que revelou "especial perversidade" ao escolher "um meio particularmente doloroso" para a matar, crime que entendeu punir com uma pena de prisão de 20 anos.
Os factos remontam a 24 de Julho de 2013, quando a filha se dirigiu a Peniche, onde a mãe residia, munida de um garrafão de ácido sulfúrico, que despejou sobre a vítima provocando-lhe queimaduras de terceiro grau na cabeça, tronco e membros superiores.
A vítima, de 54 anos, foi transportada de helicóptero, de urgência e em risco de vida, para a unidade de queimados do Centro Hospitalar de Lisboa Central, onde morreu a 20 de Agosto.
O tribunal considerou tratar-se de um homicídio premeditado, engendrado com o objectivo de se vingar da mãe que a rapariga acusava de maus tratos e de permitir que a mesma fosse vítima de abusos sexuais.
Durante a leitura do acórdão, o presidente do colectivo afirmou que a mulher foi motivada por "sentimentos de raiva e ódio" contra a mãe que sofria de uma doença oncológica e se encontrava dependente de uma botija de oxigénio.
Apesar de reconhecer a "personalidade psicótica" da filha, o tribunal optou pela condenação a 20 anos de prisão, decisão da qual a defensora oficiosa irá recorrer por considerar que a jovem deveria ter sido considerada inimputável.
"O tribunal não considerou sequer uma inimputabilidade diminuída quando a minha cliente precisa de ajuda psiquiátrica", disse à Lusa a advogada Natália Luís, considerando que a pena de prisão "não irá permitir nunca a sua reintegração na sociedade".
A advogada, que defendeu o internamento psiquiátrico da cliente considera que a permanência da jovem na prisão poderá "pôr em risco quem lá está e ela própria".
Lusa/SOL