A magistrada do Juízo de Média Instância Criminal deu como provada a prática de um crime de ofensa à integridade física negligente.
A arguida, de 29 anos, foi condenada a dez meses de prisão, mas o cumprimento da pena foi substituído por 300 horas de serviço a favor da comunidade, a prestar na unidade de queimados de uma unidade hospitalar.
A educadora de infância foi ainda condenada ao pagamento de uma indemnização de 20.000 euros por danos não patrimoniais provocados à vítima e outro valor por danos futuros, a calcular na execução da sentença.
A juíza determinou ainda o pagamento de uma indemnização cível de 10.000 euros aos pais da bebé de 13 meses, mas a quantia será repartida pela metade entre a companhia de seguros, devido à limitação do capital na apólice, e pela arguida.
Na leitura do acórdão, a magistrada afastou "a versão destituída de fundamento" da educadora de que a bebé lhe escorregou do braço quando limpava previamente as roupas sujas com água a 60 graus na banheira onde iria lavar a vítima.
De acordo com relatos periciais no julgamento, as queimaduras do segundo grau provocadas nas costas e nádegas terão sido provocadas pela imersão da bebé, sem que a educadora cuidasse de verificar a temperatura elevada da água que saía da torneira alimentada por um termoacumulador.
A sentença levou em conta que a educadora pretendeu dar a "maior descrição possível ao sucedido", demorando na comunicação para prestação de socorro adequado naquela tarde de 4 de Novembro de 2011, com vista a salvaguardar o posto de trabalho.
Para a juíza, a arguida não demonstrou arrependimento e "comiseração" acerca dos ferimentos da bebé, que ficará sempre com marcas das queimaduras, o que lhe provocará prejuízos psicológicos na adolescência e na vida adulta, privando-a de determinadas actividades desportivas ou profissionais.
A direcção da creche de Massamá também mereceu censura pela forma "hostil" com que tratou os pais da vítima e de outros meninos e não viu acolhida a sua pretensão de ser indemnizada pela alegada redução de actividade.
A gravidade da conduta da educadora de infância determinou a condenação em pena de prisão, em vez de multa, mas sua integração social e familiar, sem antecedentes criminais, levou a juíza a decidir pela prestação de serviço à comunidade.
A representante da arguida, Ana Silva, disse no fim do julgamento que vai analisar o acórdão para ponderar eventuais recursos da prova e dos valores das indemnizações.
A advogada lamentou que "a direção da creche também não tenha estado sentada no banco dos réus", para assumir as suas responsabilidades na regulação da elevada temperatura do termoacumulador.
Paes de Almeida, advogado dos pais da bebé, classificou a sentença como adequada e adiantou que não irá recorrer.
Lusa/SOL