Uma das propostas é a criação de uma dedução, em sede de IRS, para os custos dos contribuintes com passes de transportes públicos colectivos, uma medida que deverá custar ao Estado dois milhões de euros.
Actualmente, os custos com a utilização de transportes públicos colectivos apenas são dedutíveis quando sejam suportados pela entidade patronal, em sede de IRC. Quando essa despesa é realizada pelo próprio trabalhador, não é considerada para efeitos do rendimento tributável, algo que a comissão quer alterar.
A medida é justificada com o incentivo à utilização de transportes públicos em vez de individuais, tendo em conta os impactos ambientais negativos gerados pelo sector dos transportes, em particular nos grandes centros urbanos.
Outra medida prevista é um incentivo fiscal à aquisição de bicicletas, para os sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada. “Os sistemas de bike-sharing, à semelhança dos de car-sharing, devem ser incentivados, permitindo-se uma dedução simplificada de custos às empresas que a eles recorram para suprir as suas necessidades de mobilidade e logística ou para promover a opção por soluções de mobilidade suave entre o seu pessoal nas deslocações casa/trabalho”, defende a comissão.
Este incentivo não seria dado a todos os contribuintes dada “a dificuldade em distinguir o fim para o qual a bicicleta é adquirida e em controlar a utilização que lhe é dada justifica, na opinião da Comissão, algum cuidado em sede de atribuição de benefícios fiscais”.