De acordo com aquele departamento, ligado ao Ministério da Justiça brasileiro, a empresa foi punida por comercializar "perfis" de navegação de alguns de seus clientes, nomeadamente os assinantes do serviço de banda larga conhecido como "Velox".
Segundo a DPDC, a Oi mapeou os dados de navegação de seus assinantes para posteriormente comercializá-los a anunciantes e agências de publicidade interessadas em oferecer conteúdo personalizado.
"Houve violação aos princípios da boa-fé e transferência, além de publicidade enganosa", diz o comunicado do DPDC, a ressaltar que a empresa "omitiu" aos seus assinantes a informação das implicâncias sobre a privacidade e segurança dos dados de sua navegação.
A Oi, por sua vez, informou que recorrerá da decisão, e destacar que não realiza operações com a Phorm – ferramenta questionada no processo – desde Março de 2013.
A possibilidade de questionar, no Brasil, esse tipo de acção surgiu há cerca de três meses, com a aprovação do Marco Civil da Internet, em vigor desde Abril deste ano.
A empresa destaca ainda que a única vez que utilizou a ferramenta em questão, a acção realizada fora "restrita a um grupo de clientes convidados a testar o produto".
"A Oi reafirma sua convicção de que não houve qualquer infracção ao direito do consumidor e, apesar de não ter tido ainda acesso à fundamentação da decisão, considera que tem fortes elementos para recorrer", conclui a empresa em nota à imprensa.
Lusa/SOL