Marítimo obriga Supremo a decidir se verbas do Totobola pagam impostos

O Supremo Tribunal Administrativo vai analisar, excepcionalmente, se a Sociedade Anónima Desportiva do Marítimo deve pagar impostos de verbas recebidas, por exemplo, da UEFA, do Governo Regional e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Totobola).

A decisão de admissão de recurso por parte do Supremo Tribunal Administrativo (STA)  é de 2 de Julho último e foi tomada em sede de recurso pois a Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Marítimo foi condenado na 1.ª e 2.ª instâncias a pagar 258 mil euros ao Fisco.

A verba foi reclamada após uma inspecção tributária em que o Fisco exige à SAD o IVA, por exemplo, pelo serviço prestado relacionado com o acesso dos sócios do Clube aos jogos de futebol nas épocas 1999/2000 e 2000/2001.

Se um clube desportivo cria uma SAD, de que forma é tributado o serviço prestado por essa SAD ao clube originário no acesso dos sócios do clube aos jogos da SAD? Esta foi a pergunta que opôs o ‘Marítimo da Madeira Futebol SAD’ à Administração Tributária num processo que chegou aos tribunais.

Entende o Marítimo que os subsídios recebidos do Governo Regional (via IDRAM) e da UEFA e as comparticipações de apostas múltiplas não podem ser consideradas “operações económicas”.

A questão é juridicamente controversa e, por isso, o STA decidiu admitir o recurso.

Para o STA as questões suscitadas pelo Marítimo “são susceptíveis de ter repercussão em casos futuros do mesmo tipo, revestem complexidade (envolvendo a interpretação do conteúdo normativo de normas de direito nacional e de direito comunitário) e, sobretudo, merecem uma resposta por este órgão de cúpula da justiça fiscal como condição para dissipar dúvidas e alcançar melhor aplicação do direito”, justificam os juízes conselheiros.

Ou seja, foi “a relevância jurídica das questões colocadas” e “a necessidade de obter uma melhor aplicação e uniformização do direito, tendo em conta a utilidade que a revista pode vir a ter para os sujeitos passivos em idêntica situação” que levou o secção de contencioso tributário do STA a admitir a revista.

A questão de fundo colocou-se a partir de Agosto de 1999, altura em que o Clube Sport Marítimo (CSM) criou a SAD ficando o clube com 40%, a Região Autónoma da Madeira com 40% e os restantes 20% distribuídos por accionistas particulares.

Em 2004, a SAD do Marítimo foi alvo de uma inspecção tributária. No final da inspecção, a 27 de Julho de 2004, o Fisco notificou a SAD para proceder a uma liquidação adicional de IVA no montante global de 258.289,11 euros (incluindo juros). IVA exigido à SAD pelo serviço prestado relacionado com o acesso dos sócios do Clube aos jogos de futebol nas épocas 1999/2000 e 2000/2001.

A 27 de Dezembro de 2004, a SAD liderada pelo também presidente do clube, Carlos Pereira apresentou reclamação graciosa junto do Serviço de Finanças do Funchal. A reclamação não foi decidida.

Acto contínuo, a SAD impugnou a liquidação adicional de IVA junto do Tribunal Tributário do Funchal alegando, entre outras coisas, que as notas de débito emitidas pela SAD ao clube para que os sócios tenham acesso aos jogos em casa (no estádio dos Barreiros) configuram uma prestação de serviços isenta de impostos (dedutíveis).

Não foi esse o entendimento da Administração Tributária que considerou terem sido prestados serviços sujeitos a imposto (aplicação do regime ‘pro-rata’), logo não era possível à SAD deduzir a totalidade do IVA, não obstante haver um protocolo entre o clube e a SAD para que os sócios do CSM tenham acesso aos jogos do Marítimo em casa a preços mais reduzidos.

A SAD ainda alegou que as receitas do Totobola, igualmente isentas de IVA, foram todas canalizadas para pagar as dívidas fiscais do clube, numa dação em cumprimento, que as verbas (subvenções públicas no valor de 3,2 milhões de euros) atribuídas pelo Governo da Madeira e os 26.357,55€ atribuídos pela UEFA, destinados ao apoio da formação dos clubes/SAD’s, não deveriam pagar impostos mas os tribunais não se deixaram confundir.

A 3 de Maio de 2012, o tribunal do Funchal julgou improcedente a impugnação deduzida pela SAD do Marítimo contra as liquidações adicionais e IVA. O Marítimo recorreu da decisão de 1.ª instância mas, a 16 de Abril de 2013, o Tribunal Central Administrativo Sul negou provimento ao recurso.

A SAD do Marítimo recorreu para o STA que vai apreciar, agora, a questão de fundo.